O. S., enganado por promessas de recebimento de uma herança em Gana, realizou uma transferência de R$28.000,00 para uma conta indicada por estelionatários. Ao perceber o golpe, O. S. procurou o Banco Santander para reverter a transação, mas sem sucesso inicial. Diante da inércia do banco, O. S., assistido por Gabriela Buckoski, moveu uma ação judicial que culminou na restituição dos valores transferidos, com juros e correção monetária, além da rejeição do recurso de apelação pelo banco no TJRO. O embate judicial focou na responsabilidade dos bancos em casos de fraude. A defesa do Banco Santander baseou-se na alegação de que não haveria nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido por O. S., uma vez que a transferência foi autorizada pelo cliente. No entanto, o tribunal rejeitou essa defesa, aplicando o entendimento de que bancos têm o dever de oferecer sistemas seguros aos consumidores e são responsáveis por danos em operações bancárias fraudulentas. A decisão é significativa para o direito do consumidor, reforçando a proteção contra fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em casos semelhantes. O caso de O. S. serve como precedente importante para futuras disputas judiciais envolvendo fraudes bancárias, especialmente em situações onde o consumidor é claramente a vítima.
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